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0012719-25.2013.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão

    1) fl. 840: não há que se falar em nova habilitação, pois ela já ocorreu em 23/10/2014 (decisão indexador 139). 2) Tendo em vista que a quantia existente na conta judicial (fl. 772, item 2) é incontroversa, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor integral em favor do credor (exequente) ou de seu advogado se houver pedido nesse sentido e poderes expressos no instrumento de procuração. 3) A decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 753) levou em consideração o cálculo do contador à fl. 736. Este, por sua vez, se pautou nos valores dados como garantia do juízo pela parte excutada, inclusive o valor de R$ 53.688,64 constante à fl. 511. Ocorre que o valor de fl. 511 não foi efetivamente depositado nos autos, impedindo a satisfação integral do crédito. Portanto, considerando a forma de garantia escolhida pelo executado (seguro ao invés de depósito), o mandado de pagamento de fl. 774 acabou por superar o valor do excesso de execução apurado pelo contador, gerando um levantamento maior do que o devido pela parte executada. Assim, considerando que o valor da garantia de fl. 511 - considerado pelo contador como se estivesse na conta judicial, sem que estivesse de fato - não foi efetivamente depositado e nunca esteve na conta judicial, observa-se que o cálculo do exequente às fls. 812-833 está correto. Ante o exposto, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para depositar o valor atualizado ainda devido, de R$ 82.405,81, no prazo de até 15 dias. Caso efetuado o valor acima determinado, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do credor (exequente) ou de seu advogado se houver pedido nesse sentido e poderes expressos no instrumento de procuração; e, após o levantamento, ao arquivo com baixa. Por outro lado, em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar planilha com o valor atualizado e voltem conclusos para penhora on-line.

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