Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012718-70.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: MATHEUS AVELINO
ADVOGADO(A): MATHEUS AVELINO (OAB SP427554)
ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA (OAB SP429284)
ADVOGADO(A): WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988)
EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA
ADVOGADO(A): MATHEUS AVELINO (OAB SP427554)
ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA (OAB SP429284)
ADVOGADO(A): WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988)
EXEQUENTE: WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI
ADVOGADO(A): MATHEUS AVELINO (OAB SP427554)
ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA (OAB SP429284)
ADVOGADO(A): WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988)
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente no evento 12 contra a decisão do evento 4.
Os embargantes sustentam que o pronunciamento foi omisso quanto ao pedido formulado no item “b” do requerimento de cumprimento de sentença do evento 1, consistente na intimação pessoal da executada, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer. Alegam que a decisão embargada determinou a intimação apenas na pessoa do advogado e pedem sua integração, sem prejuízo da comunicação aos patronos constituídos.
O pedido de apreciação dos embargos foi reiterado no evento 24. Não houve manifestação específica da executada.
É o relatório.
Decido.
Os embargos são tempestivos e comportam acolhimento.
Nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre questão a respeito da qual deveria ter se pronunciado o Juízo.
No caso, a parte exequente requereu expressamente, no evento 1, a intimação pessoal da pessoa jurídica executada pelo Domicílio Judicial Eletrônico. A decisão do evento 4, entretanto, determinou que a comunicação para cumprimento da obrigação de fazer fosse realizada na pessoa do advogado, sem examinar o pedido relativo à intimação pessoal. Está configurada, assim, a omissão apontada.
Com efeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.296, fixou a tese de que “a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015”.
A intimação do advogado é suficiente para a ciência processual ordinária da decisão, mas não substitui, para fins de incidência da multa prevista no art. 537 do Código de Processo Civil, a prévia cientificação pessoal do sujeito incumbido da prática do ato material.
Ademais, o Domicílio Judicial Eletrônico é destinado às comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022. A imagem reproduzida no evento 24 indica que a executada estaria cadastrada no sistema, circunstância que deverá ser confirmada pela Serventia.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração do evento 12, com efeitos integrativos, para acrescentar à decisão do evento 4 que a executada deverá ser intimada pessoalmente para, no prazo de cinco dias, cumprir a obrigação ali especificada, mantida a multa diária de R$ 2.000,00, limitada inicialmente a trinta dias.
O prazo para cumprimento da obrigação e o termo inicial de eventual incidência da multa coercitiva serão contados do aperfeiçoamento da intimação pessoal da executada, não bastando, para essa finalidade, a intimação realizada apenas na pessoa do advogado.
Providencie a Serventia a verificação do cadastro da executada no Domicílio Judicial Eletrônico e, confirmado o cadastro, promova sua intimação pessoal por esse meio, com certificação do aperfeiçoamento da comunicação.
Caso a diligência eletrônica resulte frustrada por impedimento cadastral ou técnico, certifique-se e proceda-se à intimação pessoal por carta com aviso de recebimento, mediante recolhimento das despesas correspondentes, se devidas.
A certidão do evento 16 não constitui, por si só, termo inicial para a incidência das astreintes. Quanto à multa coercitiva, eventual apresentação de cálculo deverá aguardar o decurso do prazo contado da intimação pessoal ora determinada.
Permanecem inalterados os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012718-70.2026.8.26.0114/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
EXEQUENTE: MATHEUS AVELINO
ADVOGADO(A): MATHEUS AVELINO (OAB SP427554)
ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA (OAB SP429284)
ADVOGADO(A): WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988)
EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA
ADVOGADO(A): MATHEUS AVELINO (OAB SP427554)
ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA (OAB SP429284)
ADVOGADO(A): WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988)
EXEQUENTE: WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI
ADVOGADO(A): MATHEUS AVELINO (OAB SP427554)
ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGO MONTOVANI CANISELLA (OAB SP429284)
ADVOGADO(A): WILLYE ANTONNY CAMILLO DE NEGRI (OAB SP436988)
ATO ORDINATÓRIO
1) Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado. Nada mais.
2) Diga o(a) exequente em prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, condicionadas as providências ao recolhimento das despesas processuais, em 15 (quinze) dias.
3) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, a teor do Provimento CSM nº 2.684/2023, a taxa para a obtenção dos dados nos sistemas informatizados – Sisbajud, Infojud, Renajud (pesquisa, inclusão e exclusão de restrições), ONR/ARISP (pesquisa, inclusão e exclusão de restrições), Siel, Censec, CRCJud, Serasajud (inclusão e exclusão de apontamentos), ComgásJud, ScpcJud, Prevjud e Sniper –, equivale a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado.
Em caso de Sisbajud – ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) – , 3 UFESPs.
4) Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo.
CONTEÚDO ORIENTADOR:
1. Petição solicitando bloqueio de valores (Sisbajud):
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc21.pdf
2. Petições e documentos sigilosos:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc34.pdf
3. Custas no eproc (Cível):
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf
4. Custas complementares no eproc:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc30.pdf
5. Certidão para Execuções no eproc:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc56.pdf
Jornada Infoeproc para Advogados:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf
Local: Campinas