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0012718-36.2025.5.15.0058

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0012718-36.2025.5.15.0058 AUTOR: MATEUS GUILHERME DOS REIS RÉU: MASTER DRILL POCOS ARTESIANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ece780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR MATEUS GUILHERME DOS REIS EM FACE DE MASTER DRILL POCOS ARTESIANOS LTDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE INTEGRA O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITA, DECIDO: 1) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: - reconhecer o vínculo empregatício no período de 12/08/2025 a 15/11/2025, na função de sondador, com salário mensal de R$ 5.000,00; - condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na anotação do vínculo de emprego, na forma mencionada. Para fins de cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em julgado desta decisão, a Secretaria da Vara deverá intimar a reclamada para cumprir a obrigação nos cinco dias, sob pena de multa de um salário-mínimo. No silêncio, a Secretaria deste Juízo deverá proceder à anotação, por meio do e-social. - condenar a reclamada a PAGAR à reclamante os valores devidos a título de: a) saldo de salário de novembro de 2025 (15 dias); b) aviso-prévio indenizado de 30 dias; c)décimo terceiro proporcional (3/12) de 2025; d)férias proporcionais (3/12) do período aquisitivo de 2025/2026, acrescidas de 1/3; e) multa do art. 477 da CLT; f) multa do art. 467 da CLT; g) indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00; - condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente no recolhimento de diferenças de FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% sobre o recolhimento devido durante todo o pacto, em conta vinculada da parte reclamante; 2) deferir à parte reclamante o benefício da justiça gratuita; 3) honorários advocatícios pelas partes, na forma da fundamentação; 4) Após o trânsito em julgado: expedir ofícios, conforme fundamentação; 5) Liquidação por cálculos. Juros, correção, contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. A condenação deverá se limitar aos valores pleiteados na inicial, conforme dispõe o art. art. 852-B, I, da CLT. Atribuo provisoriamente à condenação o valor de R$ 47.056,67, sobre o qual incide custas de R$901,14 a cargo da reclamada, na forma do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS GUILHERME DOS REIS

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