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0012714-58.2010.8.26.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara

    Processo 0012714-58.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012714) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº 2010/000203 Proceda a serventia, previamente, à transferência dos valores constritos por meio do SISBAJUD para conta judicial vinculada ao presente feito, à disposição deste Juízo, observadas as formalidades legais. Efetivada a transferência e comprovado o respectivo depósito judicial, prossiga-se com a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Nos termos do Comunicado CG nº 513/2022, veiculado no DJe de 11/08/2022, pg. 08/09, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente em favor do(a,s) autor(a,es)/exequente(s), CNPJ nº 55.293427/0001-17, consignando a conta corrente nº 330.039-0, agência 0971-7, do Banco do Brasil S/A, cujos dados foram encaminhados a este Juízo por intermédio do e-mail em 13/05/2020, seguido do memorando nº 134/2020, de 04/03/2020, os quais se encontram arquivados em pasta própria na serventia judicial. Após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao(à,s) advogado(a,s) tomar(em) ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. Com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado ao banco para resgate da quantia depositada judicialmente. Observo que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do(a,s) advogado(a,s) em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto às informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para correções. Após a expedição, dê-se nova vista a exequente para dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Intime(m)-se, inclusive, a exequente por meio do Portal Eletrônico. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)

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