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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumSen 0012714-02.2025.5.03.0165 EXEQUENTE: RAISSA TEIXEIRA DANTAS EXECUTADO: SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa72cd proferida nos autos. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Com a concordância da exequente APROVO os cálculos apresentados pela 1ª executada conforme planilha de Id 2fc1e3a. Tratando-se de execução definitiva e tendo em vista a quitação integral do débito pela reclamada, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SISCONDJ, para liberação dos créditos correspondentes, conforme planilha de Id 2fc1e3a, abaixo transcrita, a partir da integralidade do(s) depósito(s) realizado(s) no(s) Id 8f42347 (conta judicial 1200114924721 e 500122049923). Registro que o FGTS já foi recolhido em conta vinculada do autor (Id beef948). Ante a integral satisfação das obrigações fixadas nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Dados bancários do(a) reclamante no Id fd153ea: Tudo cumprido, registrem-se as parcelas quitadas no sistema. Ficam liberadas eventuais apólices de garantia apresentadas nestes autos. Oportunamente, após o integral cumprimento das determinações acima, devolva-se eventual saldo remanescente à reclamada. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. NOVA LIMA/MG, 02 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA TEIXEIRA DANTAS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumSen 0012714-02.2025.5.03.0165 EXEQUENTE: RAISSA TEIXEIRA DANTAS EXECUTADO: SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa72cd proferida nos autos. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Com a concordância da exequente APROVO os cálculos apresentados pela 1ª executada conforme planilha de Id 2fc1e3a. Tratando-se de execução definitiva e tendo em vista a quitação integral do débito pela reclamada, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SISCONDJ, para liberação dos créditos correspondentes, conforme planilha de Id 2fc1e3a, abaixo transcrita, a partir da integralidade do(s) depósito(s) realizado(s) no(s) Id 8f42347 (conta judicial 1200114924721 e 500122049923). Registro que o FGTS já foi recolhido em conta vinculada do autor (Id beef948). Ante a integral satisfação das obrigações fixadas nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Dados bancários do(a) reclamante no Id fd153ea: Tudo cumprido, registrem-se as parcelas quitadas no sistema. Ficam liberadas eventuais apólices de garantia apresentadas nestes autos. Oportunamente, após o integral cumprimento das determinações acima, devolva-se eventual saldo remanescente à reclamada. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. NOVA LIMA/MG, 02 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA - SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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