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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Processo 0012713-93.2026.8.26.0002 (processo principal 1070377-36.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Maria Lucia Diolindo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% o valor da dívida. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado. Na inércia, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP)
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