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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 7ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0012708-49.2019.8.16.0017 Processo: 0012708-49.2019.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$1.525.217,19 Embargante(s): RODOVIARIO MARINGA LTDA Embargado(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Vistos, etc. Defiro o pedido de seq. 303.1 e determino a expedição de ofício na forma solicitada, constando que o prazo para apresentação das informações é de 30 (trinta) dias e que o cumprimento incompleto ou equivocado poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 77, IV e §2°, do Código de Processo Civil. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto