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0012708-29.2022.5.15.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012708-29.2022.5.15.0015 AUTOR: RAFAEL SANTOS SILVA RÉU: EDUARDO INACIO DE SOUZA 25905601844 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3c984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O exequente já foi intimado quanto ao termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente tendo o processo, em razão de seu silêncio, permanecido sobrestado por período superior a dois anos. Destaco que o Provimento n. 4/GCGJT de 26/09/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não repetiu a obrigatoriedade de intimação da parte, pessoalmente, nos casos em que houver a advertência quanto ao início do prazo prescricional. Além disso, mencionado Provimento revogou expressamente a Recomendação n. 4 03/GCGT de 24/07/2018, que exigia a intimação prévia do autor para se manifestar sobre a prescrição intercorrente antes de seu reconhecimento. Dessa forma, transcorrido o prazo previsto pelo artigo 11-A da CLT e com amparo no entendimento consagrado na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, extingo o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80. Declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, sendo desnecessária a expedição de certidão de crédito exclusivamente previdenciária, pois os valores devidos a título de recolhimentos previdenciários são inferiores a R$ 40.000,00, sendo dispensada a intimação da União dos termos da presente decisão, em razão do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, de 07/07/2023. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012708-29.2022.5.15.0015 AUTOR: RAFAEL SANTOS SILVA RÉU: EDUARDO INACIO DE SOUZA 25905601844 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e6316 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Id 61441c2: os valores disponibilizados a ordem deste Juízo serão liberados em favor do(a) exequente, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal para pagamento parcial de seu crédito principal, devendo os favorecidos pela transferência bancária acompanhar a efetivação para a conta indicada. Para possibilitar a transferência de referido numerário, intime-se o autor para informar nos autos os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação da parte no prazo assinalado, providencie a Assessoria, junto ao SISBAJUD, consulta às instituições financeiras que o autor mantém relacionamento. Com a resposta, providencie a Secretaria a transferência dos valores aqui depositados. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS SILVA

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