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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 0012705-06.2025.8.26.0050 - Pedido de Providências - Internação - KHALIL VETTORAZZO DE SOUZA SÁ - Vistos. Foi autorizada a inclusão do paciente no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em vista da internação determinada no processo de origem nº 1522142-31.2024.8.26.0050. Posteriormente, a r. Sentença condenou o paciente à pena de quatro anos de reclusão, em regime fechado (fls. 450/464), razão pela qual o Hospital de Custódia consultou sobre a remoção do paciente (fls. 443). A defesa requereu a permanência do paciente no HCTP de Taubaté (fls. 446/448). Em consulta aos autos de origem no ESAJ, verificou-se que em 04/09/2026 o Juízo da 23ª Vara Criminal determinou a "imediata remoção do réu Khalil do Hospital de Custódia onde se encontra internado, e seu subsequente encaminhamento à unidade prisional para início do cumprimento da pena imposta" (grifo nosso). Inicialmente, ressalta-se à Defesa que este expediente se refere à inclusão provisória do paciente no Hospital de Custódia, conforme autorização de 28/05/2025 (fls. 40/43). Não cabe a este Juízo alterar o título executivo judicial, no qual não houve aplicação de medida de segurança, visto que o paciente foi condenado ao cumprimento de pena em regime fechado. Assim, considerando o título executivo judicial e a determinação do Juízo de origem, como acima exposto, este Juízo não se opõe à remoção do paciente para estabelecimento prisional comum. Após, arquive-se este expediente. Servirá a cópia desta decisão como ofício para os devidos fins. - ADV: THIAGO XAVIER NHIMI RESENDE (OAB 148698/MG), PEDRO GILBERT DE LIMA (OAB 237979/MG), ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP), LUCIANA DE CAMPOS (OAB 250852/SP), CAUE COSTA HUESO (OAB 308493/SP), RODRIGO FEITOSA LOPES (OAB 327771/SP), JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA (OAB 168112/MG), SANZIO BAIONETA NOGUEIRA (OAB 83092/MG), GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA SOUZA (OAB 181607/MG)