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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012704-95.2025.5.15.0076 AUTOR: RYAN VICENTE DOS SANTOS RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bfc70 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora RYAN VICENTE DOS SANTOS e pelo réu BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto MEASM Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012704-95.2025.5.15.0076 AUTOR: RYAN VICENTE DOS SANTOS RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5bfc70 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora RYAN VICENTE DOS SANTOS e pelo réu BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Regular a representação processual das partes. Efetivado pela reclamada o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto MEASM Intimado(s) / Citado(s) - RYAN VICENTE DOS SANTOS
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