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0012704-48.2024.8.16.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Central de Garantias Especializada de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3309 9105 - Celular: (41) 3309-9105 - E-mail: cge@tjpr.jus.br Autos nº. 0012704-48.2024.8.16.0013 Processo: 0012704-48.2024.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/07/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): NICOLI LOURENÇO DOS SANTOS VICTOR FERES ANTONIO Vistos. 1. Considerando o cumprimento das condições aplicadas em acordo de não persecução penal, o que faço com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP, acolho o parecer ministerial (mov. 120) e, DECLARO extinta a punibilidade da infração penal atribuída à investigada NICOLI LOURENÇO DOS SANTOS, qualificada nos autos. 2. Determino que a ocorrência não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. 3. Conforme Art. 746, do Código de Normas do Foro Judicial do TJPPR, cumprido integralmente o ANPP, junte-se a presente decisão nos autos de execução e arquive-se. 4. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. 5. Por fim, não restando pendências nos autos, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2026. RODRIGO SIMÕES PALMA Juiz de Direito

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