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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0012704-37.2025.5.15.0063 EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO SETOR DE BELEZA, COSMETICOS, TERAPIAS COMPLEMENTARES, ARTE-EDUCACAO E SIMILARES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da28fd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DECISÃO Id 5fabef: Cumpre consignar que a presente via processual é manifestamente inadequada para impugnar a decisão proferida, sendo incabível a intervenção de terceiros, especialmente diante de decisão já transitada em julgado. Ademais, trata-se de cumprimento de sentença, não se admitindo, nesta fase processual, a rediscussão de matéria já definitivamente decidida. Id: 5fabef0: Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) UNIÃO FEDERAL (AGU), CNPJ: 26.994.558/0001-23 Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Ficam as partes cientes de que qualquer habilitação promovida perante os graus recursais não dispensa a necessária habilitação no módulo de 1º grau, providência que deverá ser efetivada exclusivamente pelo(à) próprio(a) advogado(a) interessado(a), mediante a utilização de seu certificado digital em seu painel eletrônico tão logo os autos retornem à tramitação no 1º grau de jurisdição. Conforme determinam expressamente o art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017 e o art. 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, constitui dever do(a) advogado(a) efetivar o seu credenciamento e habilitação em cada processo em que pretenda atuar para o recebimento de intimações. Por conseguinte, em caso de inércia da própria parte, as notificações e intimações futuras dirigidas aos causídicos que forem mantidos como cadastrados no módulo do PJE-JT do 1º grau serão consideradas plenamente válidas, não havendo que se falar em nulidade, até que haja a regularização da habilitação pelo novo advogado no respectivo juízo de origem. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular LMPF
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO SETOR DE BELEZA, COSMETICOS, TERAPIAS COMPLEMENTARES, ARTE-EDUCACAO E SIMILARES