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TJSP · Foro de Mauá - 4ª Vara Cível
Processo 0012702-94.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012702) - Procedimento Comum Cível - Ubaldo Jose de Novaes Junior - - Ivanete Ponciano de Novaes - Paulicoop Planejamento e Assessoria e Cooperativas Habitacionais Ltda - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - 5. Diante do exposto, determino aos autores que, no prazo de 15 dias: a) juntem a íntegra, legível e assinada, do acordo extrajudicial celebrado com a Cooperativa Habitacional Nosso Teto, acompanhado de eventuais aditivos, termos de quitação, recibos, escrituras, autorizações, declarações ou outros documentos relativos ao seu cumprimento; b) esclareçam, objetivamente, quais obrigações foram assumidas e quais já foram cumpridas pela cooperativa em decorrência do acordo, informando se houve reconhecimento de quitação, entrega de termo de quitação, outorga ou regularização de escritura, baixa de gravame, imputação de depósitos judiciais ou renúncia total ou parcial aos pedidos formulados nesta ação; c) esclareçam qual obrigação concreta remanesce e é exigida exclusivamente da Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas Habitacionais Ltda., indicando a providência pretendida e o fundamento contratual ou fático que atribuiria à requerida responsabilidade e poderes para praticá-la, consideradas a cláusula 17ª do Termo de Adesão, a exclusão da Cooperativa Nosso Teto e a transação celebrada; d) apresentem extrato financeiro integral e atualizado da unidade habitacional, desde a adesão até o último pagamento ou depósito, com indicação individualizada de: i) data e valor de cada parcela; ii) beneficiário do pagamento; iii) forma de pagamento; iv) documento comprobatório e respectiva folha dos autos; v) imputação ao principal, encargos ou despesas; vi) saldo após cada lançamento; e) apresentem demonstrativo específico da amortização do saldo devedor previsto na escritura de fls. 37/46, identificando cada parcela paga, a data do pagamento e o respectivo comprovante; f) discriminem separadamente: i) os pagamentos realizados antes da lavratura da escritura; ii) os pagamentos posteriores à escritura e anteriores à ordem de suspensão do recebimento direto de valores proferida na ação coletiva; iii) os pagamentos ou depósitos realizados depois da referida ordem; g) quanto aos depósitos judiciais, informem, para cada guia: número do processo; data; valor; depositante; finalidade; parcela contratual correspondente; conta judicial; eventual levantamento, transferência, compensação ou destinação; folha em que se encontra o comprovante; h) apresentem memória de cálculo final, demonstrando se os pagamentos e depósitos foram suficientes para a quitação do saldo previsto na escritura, vedada a mera juntada de comprovantes sem conciliação contábil; i) caso não disponham de extrato emitido pela cooperativa ou pela administradora, apresentem demonstrativo elaborado a partir dos documentos que possuem e indiquem, de maneira individualizada, quais informações ou documentos permanecem em poder da Paulicoop ou de terceiro, justificando sua relevância para a apuração. A petição deverá ser acompanhada de índice cronológico dos documentos, com indicação das folhas correspondentes, evitando-se a duplicação de documentos já juntados. Após, intime-se a Paulicoop para manifestação e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), TIAGO SIHLE PALLOS (OAB 195911/SP), ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP), TIAGO SIHLE PALLOS (OAB 195911/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP)
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