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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0012699-38.2024.5.15.0002 AUTOR: PAULO CESAR MARIANO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da1314 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em 5 (cinco) dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverá o reclamado, no prazo de (5) cinco dias sucessivos, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida. O valor correspondente ao FGTS deverá ser recolhido na conta vinculante do obreiro e os demais créditos na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto FSCS Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0012699-38.2024.5.15.0002 AUTOR: PAULO CESAR MARIANO RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da1314 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em 5 (cinco) dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverá o reclamado, no prazo de (5) cinco dias sucessivos, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida. O valor correspondente ao FGTS deverá ser recolhido na conta vinculante do obreiro e os demais créditos na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto FSCS Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MARIANO
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