Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012697-95.2025.5.15.0014 AUTOR: FABRICIA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO RÉU: WILLIAM OTAVIO NEGRUCCI LUDERS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0ed83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, decide a 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA - SP julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO TRABALHISTA para condenar WILLIAM OTAVIO NEGRUCCI LUDERS – ME e CATH - CARE INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, sendo esta de forma subsidiária e limitada ao período em que foi beneficiária da força de trabalho da reclamante, na obrigação de pagar a FABRICIA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO diferenças de verbas rescisórias, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte do presente dispositivo, provisoriamente arbitrado em R$ 500,00. Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se a evolução salarial da parte autora e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos, assim como os termos da decisão da ADI 6.002, quanto ao limite dos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT c/c os arts. 141 e 492 do CPC. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação supra. Custas processuais pela reclamada no importe de R$10,64, valor mínimo fixado, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CATH - CARE INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
- WILLIAM OTAVIO NEGRUCCI LUDERS - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0012697-95.2025.5.15.0014 AUTOR: FABRICIA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO RÉU: WILLIAM OTAVIO NEGRUCCI LUDERS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0ed83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, decide a 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA - SP julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO TRABALHISTA para condenar WILLIAM OTAVIO NEGRUCCI LUDERS – ME e CATH - CARE INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, sendo esta de forma subsidiária e limitada ao período em que foi beneficiária da força de trabalho da reclamante, na obrigação de pagar a FABRICIA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO diferenças de verbas rescisórias, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte do presente dispositivo, provisoriamente arbitrado em R$ 500,00. Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se a evolução salarial da parte autora e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos, assim como os termos da decisão da ADI 6.002, quanto ao limite dos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT c/c os arts. 141 e 492 do CPC. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação supra. Custas processuais pela reclamada no importe de R$10,64, valor mínimo fixado, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO