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0012696-23.2017.8.16.0173

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Umuarama

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL Processo nº. 0012696-23.2017.8.16.0173 Processo nº: 0012696-23.2017.8.16.0173 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Weslen de Oliveira O apenado, na sequência 795, requereu autorização para alteração de seu horário de recolhimento, alegando que iniciou atividade laboral na empresa PLUSVAL AGROAVÍCOLA LTDA. - LEVO ALIMENTOS, de segunda a sexta-feira, das 22h00 às 2h00 e das 3h00 às 6h20, com intervalo para repouso e alimentação das 2h00 às 3h00. Juntou documentos comprobatórios (seq. 795). O Ministério Público se manifestou favoravelmente (seq. 799). É o breve relatório. DECIDO. O pedido merece deferimento. Isso porque, no caso em comento, o apenado se mostrou interessado em trabalhar, solicitando autorização ao Juízo. Além disso, em razão da atual situação econômica do país, bem como do uso da tornozeleira pelo apenado, há dificuldade de inserção no mercado de trabalho, de modo que, em caso como este, o Judiciário deverá atenuar as regras do regime semiaberto. Posto isso, diante do parecer favorável do Ministério Público e com o escopo de viabilizar a reintegração social do apenado, AUTORIZOa realização de trabalho conforme requerido (seq . 795), alterando-se o horário de recolhimento domiciliar para o período das 7h às 13h, mantendo-se inalteradas as demais condições anteriormente fixadas. Comunique-se a Central de Monitoramento. Intime-se o apenado. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Centro Cívico - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3259-7426 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br Umuarama, Paraná, datado e assinado digitalmente. Adriano Cezar Moreira Magistrado(a)

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