Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · Vara Criminal de Fazenda Rio Grande
Intimação referente ao movimento (seq. 128) DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR LEAL MATOS (11/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara Criminal de Fazenda Rio Grande
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5793 - E-mail: frg-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): Ariane Winee Lourenço PRAZO DE 60 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Paula Chedid Magalhães, da Vara Criminal de Fazenda Rio Grande, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autosEDITAL , de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulhersob nº0012692-22.2025.8.16.0038, em que é(são) autor(es)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,, réu(s)JULIO CESAR LEAL MATOS,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Vítima, portador(a) do RGAriane Winee Lourenço 99465107 SSP/PR e CPF 075.875.319-55, nascido(a) em 26/09/1989, natural de CURITIBA, filho(a) de SUELI LOURENÇOmotivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua sobre a sentença proferidaINTIMAÇÃO no feito (art. 392, CPP), na qual nas sanções doo(a) réu(ré) restou CONDENADO (a)CP, ART 129 Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121- A deste Código, na data de, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “ 11/05/2026Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva exposta pelo ilustre representante do Ministério Público nesta denúncia para condenar JÚLIO CÉSAR LEAL MATOS pela prática da conduta tipificada no artigo 129, §13º do Código Penal, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal”, em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazoprazo de 5 (cinco) dias este O presente edital é expedido e publicado para quecontado do término do fixado no presente edital. os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Joyce da Silva Caetano, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Fazenda Rio Grande, 03 de setembro de 2026. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.