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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0012686-34.2026.8.16.0182 Processo: 0012686-34.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$32.420,00 Polo Ativo(s): ANA CAROLINA SCHWARTZ DA SILVA Polo Passivo(s): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL SENTENÇA 1. Compulsando-se os autos observa-se que ao mov. 55.1 a parte Requerente acostou pedido de desistência do prosseguimento do feito, solicitando a consequente extinção sem resolução do mérito. 2. Diante disso, tendo como norte o disposto no Enunciado 90 do Fonaje, diante da desnecessidade da anuência da parte contrária, homologo a desistência protocolizada (mov. 55.1) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, consoante previsto no artigo 200, parágrafo único do CPC. Por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, VIII do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. 3. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito cef