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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012684-03.2016.8.26.0161 (processo principal 1008463-28.2014.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.J.A.C. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando que a carta AR retro foi recebida por terceiros e/ou foi devolvida pelos Correios com a anotação "não procurado", remeto ao cumprimento para expedir mandado/carta precatória de intimação/citação do requerido, nos termos da r. Decisão de fls. retro. - ADV: ÉRICA DI GENOVA LARIO (OAB 339858/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP), LUANA LIA MAGELA DE OLIVEIRA (OAB 393784/SP)
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