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0012681-86.2024.5.15.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012681-86.2024.5.15.0076 AUTOR: JOSE GERALDO MOREIRA DA SILVA RÉU: PLANBRASIL SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661f044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por JOSÉ GERALDO MOREIRA DA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com concessão de tutela provisória de urgência (artigo 300 do CPC c/c artigo 769 da CLT), para suprir a omissão e autorizar a expedição imediata de alvará judicial para o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do reclamante, independentemente do trânsito em julgado; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sem efeito modificativo, exclusivamente para autorizar a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título no que tange à cesta básica e ao tíquete-refeição, rejeitando-se as demais alegações formuladas. Cumpra-se a expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento do saldo do FGTS depositado. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO MOREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012681-86.2024.5.15.0076 AUTOR: JOSE GERALDO MOREIRA DA SILVA RÉU: PLANBRASIL SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661f044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por JOSÉ GERALDO MOREIRA DA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com concessão de tutela provisória de urgência (artigo 300 do CPC c/c artigo 769 da CLT), para suprir a omissão e autorizar a expedição imediata de alvará judicial para o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do reclamante, independentemente do trânsito em julgado; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sem efeito modificativo, exclusivamente para autorizar a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título no que tange à cesta básica e ao tíquete-refeição, rejeitando-se as demais alegações formuladas. Cumpra-se a expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento do saldo do FGTS depositado. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO - J Z ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

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