Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012681-52.2025.5.15.0076 AUTOR: YASMIN FERNANDES ALVES RÉU: NEWSUN ENERGY BRAZIL S.A. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6551dd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a patrona constituída pela primeira reclamada é a única constante da procuração e, tendo em vista o impedimento médico relatado, defiro o pedido de redesignação da audiência para período posterior à data solicitada pela subscritora. Fica a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA" - redesignada para o dia 24/11/2026 às 13:10 horas, oportunidade em que a parte Reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é dispensada presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial, bem como juntar documento de identificação com foto, caso não tenha sido juntado. ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O link que dá acesso ao audiência é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82946624215?pwd=MGFyeHZDeHc2UmR6Q3lxeW1NdjhJdz09 ID da reunião: 829 4662 4215 Senha: 469499 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste em outros processos trabalhistas como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Observem, as partes, que a atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá, a parte interessada, se for o caso, em 5 dias, providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos, até o dia 5.4.2024, na mesma ordem em que foram apresentados no processo. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Cite-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atestado médico 26.08.2026_Marcela Fonseca Aleixo Atestado Médico 26090816140334600000306990804 Pedido de redesignação de audiência Manifestação 26090816132222200000306990636 PROCURACAO VICTOR Documento Diverso 26082715390774700000305640878 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26082715192373800000305634919 Mandado Mandado 26082509590818800000305192557 AR negativo - VICTOR VILELA GUIMARAES Certidão 26082509571586700000305192252 Intimação Intimação 26080614483183700000303056037 AR negativo - VICTOR VILELA GUIMARAES Certidão 26080614463476500000303055616 AR - TERAWATT INFRAESTRUTURA SUSTENTAVEL LTDA Certidão 26080614460303100000303055511 AR - FERNANDO HAJEL BERTELI Certidão 26080614454192900000303055460 AR - ARCTURIAN HOLDING BRAZIL LTDA. Certidão 26080614452266000000303055405 AR - TERA AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA Certidão 26080614450202000000303055342 AR - PLATAFORMA ENERGIA LIVRE MARKETPLACE LTDA Certidão 26080614444278400000303055294 AR - ECOFUNDING CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA. Certidão 26080614442509900000303055225 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073104252323700000302304311 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073104251336300000302304305 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073104221874900000302304220 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073102591963300000302301409 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072200453408800000301249867 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072200453375000000301249866 Intimação Intimação 26072018031216200000301074202 Intimação Intimação 26072018031209400000301074201 Intimação Intimação 26072018031176100000301074198 Intimação Intimação 26072018031203500000301074200 Intimação Intimação 26072018031175800000301074197 Intimação Intimação 26072018031175300000301074195 Intimação Intimação 26072018031175800000301074196 Intimação Intimação 26072016035126600000301048580 Intimação Intimação 26072016035085900000301048579 Despacho Despacho 26071717464284700000300820466 LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO TEMA 1389 (1) Prova Emprestada 26062210382223900000297856997 Prosseguimento Manifestação 26062210375173000000297856895 Habilitação Solicitação de Habilitação 25120917471560700000278817695 Intimação Intimação 25090715520310600000269976006 Intimação Intimação 25090715520286500000269976004 Despacho Despacho 25090519120293500000269957358 Certidão de Distribuição Certidão 25090514240414000000269905391 01 - Procuração Procuração 25090411314717300000269751465 02 - Declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25090411314739400000269751466 03- CNH-e.pdf Documento de Identificação 25090411314762400000269751467 04- Contrato de Prestação de Serviços Contrato de Trabalho de Experiência 25090411314803100000269751468 05- Distrato de Prestação de Serviços Contrato 25090411314838900000269751469 06- Simples Nacional Documento Diverso 25090411314861000000269751470 07- Roteiro de Abordagem Documento Diverso 25090411314942800000269751471 08- CS - NEWSUN ENERGY BRAZIL S. A Contrato Social 25090411314970000000269751472 09- CS - TERA AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA Contrato Social 25090411314985600000269751473 10- CS - TERAWATT INFRAESTRUTURA SUSTENTAVEL LTDA Contrato Social 25090411315001000000269751474 11- CS - PLATAFORMA ENERGIA LIVRE MARKETPLACE LTDA Contrato Social 25090411315018800000269751475 12- CS - ECOFUNDING CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA. Contrato Social 25090411315037200000269751476 13- CS -FERNANDO H. BERTELI MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS Contrato Social 25090411315055000000269751478 14- CS - ARCTURIAN HOLDING BRAZIL LTDA. Contrato Social 25090411315072600000269751479 15- Decisão - IDPJ - instauração - 0013316-90.2023.5.15.0015 Documento Diverso 25090411315092100000269751480 Petição Inicial Petição Inicial 25090411295932100000269751139 RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEWSUN ENERGY BRAZIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012681-52.2025.5.15.0076 AUTOR: YASMIN FERNANDES ALVES RÉU: NEWSUN ENERGY BRAZIL S.A. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6551dd proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a patrona constituída pela primeira reclamada é a única constante da procuração e, tendo em vista o impedimento médico relatado, defiro o pedido de redesignação da audiência para período posterior à data solicitada pela subscritora. Fica a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA" - redesignada para o dia 24/11/2026 às 13:10 horas, oportunidade em que a parte Reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é dispensada presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial, bem como juntar documento de identificação com foto, caso não tenha sido juntado. ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O link que dá acesso ao audiência é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82946624215?pwd=MGFyeHZDeHc2UmR6Q3lxeW1NdjhJdz09 ID da reunião: 829 4662 4215 Senha: 469499 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste em outros processos trabalhistas como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Observem, as partes, que a atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá, a parte interessada, se for o caso, em 5 dias, providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos, até o dia 5.4.2024, na mesma ordem em que foram apresentados no processo. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Cite-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atestado médico 26.08.2026_Marcela Fonseca Aleixo Atestado Médico 26090816140334600000306990804 Pedido de redesignação de audiência Manifestação 26090816132222200000306990636 PROCURACAO VICTOR Documento Diverso 26082715390774700000305640878 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26082715192373800000305634919 Mandado Mandado 26082509590818800000305192557 AR negativo - VICTOR VILELA GUIMARAES Certidão 26082509571586700000305192252 Intimação Intimação 26080614483183700000303056037 AR negativo - VICTOR VILELA GUIMARAES Certidão 26080614463476500000303055616 AR - TERAWATT INFRAESTRUTURA SUSTENTAVEL LTDA Certidão 26080614460303100000303055511 AR - FERNANDO HAJEL BERTELI Certidão 26080614454192900000303055460 AR - ARCTURIAN HOLDING BRAZIL LTDA. Certidão 26080614452266000000303055405 AR - TERA AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA Certidão 26080614450202000000303055342 AR - PLATAFORMA ENERGIA LIVRE MARKETPLACE LTDA Certidão 26080614444278400000303055294 AR - ECOFUNDING CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA. Certidão 26080614442509900000303055225 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073104252323700000302304311 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073104251336300000302304305 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073104221874900000302304220 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26073102591963300000302301409 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072200453408800000301249867 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072200453375000000301249866 Intimação Intimação 26072018031216200000301074202 Intimação Intimação 26072018031209400000301074201 Intimação Intimação 26072018031176100000301074198 Intimação Intimação 26072018031203500000301074200 Intimação Intimação 26072018031175800000301074197 Intimação Intimação 26072018031175300000301074195 Intimação Intimação 26072018031175800000301074196 Intimação Intimação 26072016035126600000301048580 Intimação Intimação 26072016035085900000301048579 Despacho Despacho 26071717464284700000300820466 LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO TEMA 1389 (1) Prova Emprestada 26062210382223900000297856997 Prosseguimento Manifestação 26062210375173000000297856895 Habilitação Solicitação de Habilitação 25120917471560700000278817695 Intimação Intimação 25090715520310600000269976006 Intimação Intimação 25090715520286500000269976004 Despacho Despacho 25090519120293500000269957358 Certidão de Distribuição Certidão 25090514240414000000269905391 01 - Procuração Procuração 25090411314717300000269751465 02 - Declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25090411314739400000269751466 03- CNH-e.pdf Documento de Identificação 25090411314762400000269751467 04- Contrato de Prestação de Serviços Contrato de Trabalho de Experiência 25090411314803100000269751468 05- Distrato de Prestação de Serviços Contrato 25090411314838900000269751469 06- Simples Nacional Documento Diverso 25090411314861000000269751470 07- Roteiro de Abordagem Documento Diverso 25090411314942800000269751471 08- CS - NEWSUN ENERGY BRAZIL S. A Contrato Social 25090411314970000000269751472 09- CS - TERA AMBIENTAL E SANEAMENTO LTDA Contrato Social 25090411314985600000269751473 10- CS - TERAWATT INFRAESTRUTURA SUSTENTAVEL LTDA Contrato Social 25090411315001000000269751474 11- CS - PLATAFORMA ENERGIA LIVRE MARKETPLACE LTDA Contrato Social 25090411315018800000269751475 12- CS - ECOFUNDING CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA. Contrato Social 25090411315037200000269751476 13- CS -FERNANDO H. BERTELI MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS Contrato Social 25090411315055000000269751478 14- CS - ARCTURIAN HOLDING BRAZIL LTDA. Contrato Social 25090411315072600000269751479 15- Decisão - IDPJ - instauração - 0013316-90.2023.5.15.0015 Documento Diverso 25090411315092100000269751480 Petição Inicial Petição Inicial 25090411295932100000269751139 RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- YASMIN FERNANDES ALVES