Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0012681-31.2017.5.15.0109 AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS SOARES RÉU: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e131a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes cientes da expedição da certidão de créditos. Os credores devem habilitar a certidão diretamente no Juízo Falimentar para garantir seus direitos, competindo-lhes a defesa de seus interesses. Ressalta-se que a inércia na habilitação do crédito, por ser diligência que compete à parte, pode acarretar prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. O feito permanecerá sobrestado até a satisfação do crédito perante o Juízo Falimentar ou comprovado a negativa da habilitação, devendo as partes informar nestes autos o recebimento de quaisquer valores. Satisfeita a execução, o processo será arquivado, conforme o Comunicado CR nº 05/2019 e a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0012681-31.2017.5.15.0109 AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS SOARES RÉU: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e131a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes cientes da expedição da certidão de créditos. Os credores devem habilitar a certidão diretamente no Juízo Falimentar para garantir seus direitos, competindo-lhes a defesa de seus interesses. Ressalta-se que a inércia na habilitação do crédito, por ser diligência que compete à parte, pode acarretar prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. O feito permanecerá sobrestado até a satisfação do crédito perante o Juízo Falimentar ou comprovado a negativa da habilitação, devendo as partes informar nestes autos o recebimento de quaisquer valores. Satisfeita a execução, o processo será arquivado, conforme o Comunicado CR nº 05/2019 e a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON DOS SANTOS SOARES