2026-09-16 · TJRJ
Tendo em vista a decisão saneadora já proferida, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/11/2026, às 14h00min. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, sob pena de aplicação das consequências legais cabíveis, bem como para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando-se o disposto nos arts. 357, § 4º, e 455 do CPC. Intimem-se ainda os patronos constituídos e a Defensoria Pública. A audiência designada será realizada de forma híbrida, autorizando-se a participação telepresencial daqueles que desejarem, e poderá ser acessada pelos interessados conforme o endereço eletrônico transcrito a seguir: https://teams.microsoft.com/meet/218791180627456?p=NGaj6rcMMksL9lAo7C Frisa-se que o ato será presidido presencialmente por este magistrado à sala de audiências deste juízo sendo de suma importância o comparecimento daqueles que não possuírem qualquer empecilho à modalidade presencial. Intimem-se. Cumpra-se