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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012676-72.2025.8.16.0069 Processo: 0012676-72.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$4.176,70 Polo Ativo(s): JANETE PEREIRA NATAL Polo Passivo(s): CLEITON EUGENIO VILMA PAULINO DA SILVA Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita a parte autora, eis que não vislumbra elementos que desconstituam a afirmação da parte de que não está em condições de pagar às custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme documentos juntados. Todavia, o benefício da justiça gratuita não se constitui na isenção absoluta do pagamento das custas, mas, tão somente a desobrigação de pagá-los enquanto durar o estado de necessidade, conforme estabelece o art. 98, §3º do CPC, até diante da revogação do art. 12 da Lei 1060/50 pela Lei 13.105 de 2015 em que previa a isenção do pagamento, prevalecendo, portanto, a orientação trazida pelo CPC, que se aplica analogicamente ao caso em apreço. Assim, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas. Anote-se. Após, arquive-se definitivamente. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito