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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0012672-75.2007.8.16.0001(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão Julgador:15ª Câmara Cível
Data do Julgamento:29/08/2026
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. 1. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ADPF 165/STF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS. ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO. PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PELA DERRADEIRA VEZ. INEXISTÊNCIA DE ADESÃO AO ACORDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 2. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Considerando o julgamento da ADPF 165 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos e homologou acordo coletivo entre instituições financeiras e poupadores, e, diante da ausência de adesão da parte autora ao acordo homologado, mesmo após regularmente intimada para manifestação, o pedido inicial deve ser julgado improcedente, em razão da constitucionalidade dos planos e da inexistência de direito à recomposição pretendida. 2. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Apelação Cível provida.