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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012671-05.2018.8.16.0034 Processo: 0012671-05.2018.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.320,00 Exequente(s): ALINI TREVISOLI DE MEDEIROS (RG: 78147873 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.344.639-05) Avenida Mato Grosso, 311 - Jardim dos Estados 1 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.308-390 Executado(s): SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (RG: 45162877 SSP/PR e CPF/CNPJ: 708.115.639-87) Rua Leila Diniz, 269 - Maria Antonieta - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-210 1. Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio de valore pelo sistema SISBAJUD. 2. O valor bloqueado é irrisório e já foi liberado por este Juízo. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou arquivamento do processo. Piraquara, 26 de agosto de 2026. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito