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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012670-62.2023.5.15.0021 AUTOR: VANIA ALVES DE OLIVEIRA TROVO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91685a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí decide rejeitar as preliminares arguidas; julgar EXTINTO, com resolução de mérito, em razão da prescrição quinquenal, os pedidos anteriores a 12/08/2018 (art. 487, II, do NCPC); bem como PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para condenar ITAÚ UNIBANCO S.A. a pagar a VANIA ALVES DE OLIVEIRA TROVO os títulos deferidos na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, a serem apurados em liquidação de sentença. Tudo na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, a ser apurado em liquidação. Não há que se falar em limitação aos valores da inicial, pois meramente estimativos. Juros e correção monetária nos exatos termos como decidido na ADC 58. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Honorários periciais pela reclamada, fixados em R$ 3.000,00. Honorários de advogado, nos termos da fundamentação. Benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 150.000,00. Intimem-se. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANIA ALVES DE OLIVEIRA TROVO
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012670-62.2023.5.15.0021 AUTOR: VANIA ALVES DE OLIVEIRA TROVO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91685a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí decide rejeitar as preliminares arguidas; julgar EXTINTO, com resolução de mérito, em razão da prescrição quinquenal, os pedidos anteriores a 12/08/2018 (art. 487, II, do NCPC); bem como PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para condenar ITAÚ UNIBANCO S.A. a pagar a VANIA ALVES DE OLIVEIRA TROVO os títulos deferidos na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, a serem apurados em liquidação de sentença. Tudo na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, a ser apurado em liquidação. Não há que se falar em limitação aos valores da inicial, pois meramente estimativos. Juros e correção monetária nos exatos termos como decidido na ADC 58. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Honorários periciais pela reclamada, fixados em R$ 3.000,00. Honorários de advogado, nos termos da fundamentação. Benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 150.000,00. Intimem-se. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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