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0012658-78.2024.5.15.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0012658-78.2024.5.15.0032 AUTOR: ALONSO LEANDRO SANTOS SILVA RÉU: GMR MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c328f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALONSO LEANDRO SANTOS SILVA em face de GMR MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CONTI CAMP - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e LOCALIZA RENT A CAR S.A., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: (i) reconhecer o salário real de R$ 3.000,00 mensais acrescido de comissões médias de R$ 300,00 semanais, com integração destas e retificação da CTPS; (ii) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando GMR e CONTI CAMP ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes; (iii) julgar improcedente o pedido de multa do art. 477, § 8º, da CLT; (iv) condenar GMR e CONTI CAMP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ou de periculosidade, o que for mais vantajoso ao reclamante, com os reflexos deferidos; e (v) reconhecer a responsabilidade subsidiária de LOCALIZA RENT A CAR S.A. por todas as verbas da condenação, tudo nos termos da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Correção monetária, juros, IR, contribuições previdenciárias, honorários periciais, dedução e honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre a condenação ora arbitrada no valor de R$ 30.000,00. Nada mais. Intimem-se. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GMR MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA - LOCALIZA RENT A CAR SA - CONTI CAMP - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0012658-78.2024.5.15.0032 AUTOR: ALONSO LEANDRO SANTOS SILVA RÉU: GMR MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c328f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALONSO LEANDRO SANTOS SILVA em face de GMR MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CONTI CAMP - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e LOCALIZA RENT A CAR S.A., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: (i) reconhecer o salário real de R$ 3.000,00 mensais acrescido de comissões médias de R$ 300,00 semanais, com integração destas e retificação da CTPS; (ii) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando GMR e CONTI CAMP ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes; (iii) julgar improcedente o pedido de multa do art. 477, § 8º, da CLT; (iv) condenar GMR e CONTI CAMP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ou de periculosidade, o que for mais vantajoso ao reclamante, com os reflexos deferidos; e (v) reconhecer a responsabilidade subsidiária de LOCALIZA RENT A CAR S.A. por todas as verbas da condenação, tudo nos termos da fundamentação, a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Correção monetária, juros, IR, contribuições previdenciárias, honorários periciais, dedução e honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre a condenação ora arbitrada no valor de R$ 30.000,00. Nada mais. Intimem-se. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALONSO LEANDRO SANTOS SILVA

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