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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012653-77.2024.5.15.0122 AUTOR: DARSIRA BATISTA RÉU: OTTO BAUMGART INDUSTRIA E COMERCIO S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af631b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO. TABELA CIF Insurge-se a parte reclamante quanto à interpretação das conclusões do laudo pericial e à classificação da lesão com base na Tabela CIF. A sentença foi fundamentada. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao julgamento se refere à matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação das provas, podendo ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Não há contradição ou omissão. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTTO BAUMGART INDUSTRIA E COMERCIO S A - SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA - CONSTRUDECOR S/A
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012653-77.2024.5.15.0122 AUTOR: DARSIRA BATISTA RÉU: OTTO BAUMGART INDUSTRIA E COMERCIO S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af631b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE CLASSIFICAÇÃO DA LESÃO. TABELA CIF Insurge-se a parte reclamante quanto à interpretação das conclusões do laudo pericial e à classificação da lesão com base na Tabela CIF. A sentença foi fundamentada. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao julgamento se refere à matéria inerente à convicção do magistrado na apreciação das provas, podendo ser debatido em sede de recurso ordinário. Não há vício a ser sanado. Não há contradição ou omissão. Rejeito. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARSIRA BATISTA
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