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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0012642-45.1998.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Antonio José Guedes Gerbase - Apelante: Carolina Rosa de Carvalho Antunes - Apelante: Gilcélia Mota de Medeiros - Apelante: Iéda Cristina Oliveira Santos - Apelante: Joel Melo Guimares - Apelante: João Constantino dos Santos - Apelante: Jose Alberto Rodrigues Siqueira - Apelante: Luiza Helena Duarte - Apelante: Maria Aparecida da Conceição - Apelante: Laura Lidia de Carvalho Souza - Apelante: Maria Betânia Lúcio de Carvalho - Apelante: Maria do Carmo Barbosa dos Santos - Apelante: Maria Cristina Santos - Apelante: Maria Madalena da Conceição - Apelante: Maria Walnér Duarte Barros Correia - Apelante: Marilene Brandão Araújo Maranhão - Apelante: Marlete Aurelino dos Santos - Apelante: Milvia Nascimento Pessoa Leite - Apelante: Niedja Valcyra de Souza Leite - Apelante: Rita de Cassia Batiata de Oliveira - Apelante: Sergia Maria do Carmo - Apelante: Jadson Carlos de Amorim - Apelante: Maria Essy Barros da Silva - Apelante: Núbia Lima Vilar de Oliveira - Apelante: Rubens Pessoa de Barros - Apelante: Cicero Cyro da Silva Viana - Apelante: Cicero Cavalcante Mendonça - Apelante: Juliana Maria Gonçalves Reis - Apelante: Simone de Goes Gerbase - Apelante: José Kleber Ivo - Apelante: Luiz Eugênio de Castro Barroca - Apelante: Manuel Martírio da Silva - Apelante: Denilma Lins Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Procedimento Comum Cível nº 0012642-45.1998.8.02.0001 Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL) e outro. Agravados : Antonio José Guedes Gerbase e outros. Advogados : José Areias Bulhões (OAB: 789/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO 1. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 856/865) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 821/825) e o colendo Supremo Tribunal Federal desproveu o agravo em recurso extraordinário (fls. 876/880), mantendo o acórdão desta Corte. 2. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. 3. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: José Areias Bulhões (OAB: 789/AL) - Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL) - Thaís Malta Bulhões (OAB: 6097/AL) - Rita de Cássia Coutinho (OAB: 6270/AL) - 319
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0012642-45.1998.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Antonio José Guedes Gerbase - Apelante: Carolina Rosa de Carvalho Antunes - Apelante: Gilcélia Mota de Medeiros - Apelante: Iéda Cristina Oliveira Santos - Apelante: Joel Melo Guimares - Apelante: João Constantino dos Santos - Apelante: Jose Alberto Rodrigues Siqueira - Apelante: Luiza Helena Duarte - Apelante: Maria Aparecida da Conceição - Apelante: Laura Lidia de Carvalho Souza - Apelante: Maria Betânia Lúcio de Carvalho - Apelante: Maria do Carmo Barbosa dos Santos - Apelante: Maria Cristina Santos - Apelante: Maria Madalena da Conceição - Apelante: Maria Walnér Duarte Barros Correia - Apelante: Marilene Brandão Araújo Maranhão - Apelante: Marlete Aurelino dos Santos - Apelante: Milvia Nascimento Pessoa Leite - Apelante: Niedja Valcyra de Souza Leite - Apelante: Rita de Cassia Batiata de Oliveira - Apelante: Sergia Maria do Carmo - Apelante: Jadson Carlos de Amorim - Apelante: Maria Essy Barros da Silva - Apelante: Núbia Lima Vilar de Oliveira - Apelante: Rubens Pessoa de Barros - Apelante: Cicero Cyro da Silva Viana - Apelante: Cicero Cavalcante Mendonça - Apelante: Juliana Maria Gonçalves Reis - Apelante: Simone de Goes Gerbase - Apelante: José Kleber Ivo - Apelante: Luiz Eugênio de Castro Barroca - Apelante: Manuel Martírio da Silva - Apelante: Denilma Lins Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Agravos em Recursos Especial e Extraordinário em Procedimento Comum Cível nº 0012642-45.1998.8.02.0001 Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL) e outro. Agravados : Antonio José Guedes Gerbase e outros. Advogados : José Areias Bulhões (OAB: 789/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO 1. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 856/865) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 821/825) e o colendo Supremo Tribunal Federal desproveu o agravo em recurso extraordinário (fls. 876/880), mantendo o acórdão desta Corte. 2. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. 3. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: José Areias Bulhões (OAB: 789/AL) - Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL) - Thaís Malta Bulhões (OAB: 6097/AL) - Rita de Cássia Coutinho (OAB: 6270/AL) - 319
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