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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012641-40.2026.5.15.0010 AUTOR: ANTONIO FABIO JUSTINO CRUZ RÉU: AUTO POSTO CACARECO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa3a78 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência para anotação da baixa na CTPS e a expedição de alvarás para soerguimento dos valores de FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Ocorre que o pedido formulado na petição inicial é de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão de descumprimento das obrigações do contrato, inclusive quanto ao adimplemento do FGTS. Nesse contexto, em que pese a alegação de inadimplemento dos valores do FGTS, não trouxe aos autos o empregado o extrato da sua conta vinculada, o que impede o reconhecimento da rescisão indireta por esta razão. No mais, o alegado descumprimento das obrigações do contrato e, via de consequência, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, são questões de mérito, que se decidem mediante cognição exauriente, exigindo contraditório e dilação probatória, antes do pronunciamento judicial. Oportuno consignar que há qualquer notícia nos autos de que o contrato tenha sido extinto. Ao contrário. O pedido de rescisão indireta confirma que contrato continua ativo. Pelo exposto, e dada a controvérsia que poderá advir sobre a matéria, indefere-se a tutela de urgência requerida. Intime-se o Autor. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta EFZ
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FABIO JUSTINO CRUZ
TRT15 · Vara do Trabalho de Rio Claro · Distribuição
Processo 0012641-40.2026.5.15.0010 distribuído para Vara do Trabalho de Rio Claro na data 04/09/2026
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