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TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: ANA PAULA CARVALHO LUZ ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DOS REIS SAVÓIA Recorrido: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL PROCURADOR: Adilson Guimaraes Recorrido: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Orlando Gonçalves de Castro Júnior GVPCB/jpl D E S P A C H O Junte-se a petição nº 89958/2026-2. Em resposta ao despacho fl. 891, que determinou a regularização da representação processual para posterior análise do pedido de desistência do recurso extraordinário, ANA PAULA CARVALHO LUZ apresentou procuração, conforme petição nº 89958/2026-2. Atendido o requisito e considerando que o pedido de desistência constitui ato unilateral, que independe da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do art. 998 do CPC, acolho o pleito formulado. Ante a perda do objeto do recurso extraordinário, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, determino à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX que, observadas as formalidades pertinentes, encaminhe os autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
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