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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Impugnação de Crédito Nº 0012637-30.2026.8.27.2722/TO
IMPUGNANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS BOM DE GOSTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)
IMPUGNANTE: IBGLOG - LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação de crédito apresentada em autos apartados, no âmbito de processo de recuperação judicial.
Verifica-se que a petição inicial foi protocolada com a indicação do valor da causa, em desconformidade com as exigências legais.
Nos termos do CPC, art. 291, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Ademais, no âmbito da Lei nº 11.101/2005, o valor da causa nas impugnações de crédito deve corresponder ao proveito econômico pretendido, consistente no valor do crédito discutido.
A ausência de indicação do valor da causa impede o recolhimento correto das custas processuais e o regular processamento da demanda, impondo-se a emenda da inicial.
Ante o exposto intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos da Lei nº 11.101/2005, correspondente ao valor do crédito impugnado.
Com a emenda, determino o recálculo das custas judiciais relativas à presente impugnação de crédito, nos termos do Item 40 da Tabela II da Lei Estadual nº 4.240/2023, observado, contudo, o teto máximo de R$ 10.861,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e um reais), por aplicação analógica do Item 19 da mesma tabela.
Após, intime-se a parte Autora para comprovar o recolhimento das taxas e custas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em caso de requerimento de parcelamento, defiro desde já.
Intime-se.
Gurupi-TO, 3 de setembro de 2026.