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0012634-36.2026.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0012634-36.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.135,87 Polo Ativo(s): DIEGO FLECH Polo Passivo(s): DANIEL DO PRADO CASAGRANDE SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de ação de cobrança. Do julgamento antecipado: O feito comporta o julgamento antecipado, na forma do art. 330, I, CPC, e os documentos acostados são suficientes para o julgamento. Do mérito: Alega o autor que é credor de um cheque no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), assinado pelo réu em 15/02/2021. Conforme se verifica da seq. 12, o réu devidamente citado (seq. 11), não compareceu na audiência de conciliação, bem como não apresentou contestação. Os documentos acostados à inicial comprovam a celebração do negócio jurídico entre as partes (seq. 1.5 e 1.5). Ante à revelia, presume-se que o inadimplemento e os valores apontados estejam corretos, a teor do art. 344 do CPC e art. 20 da Lei n. 9.099/95. Assim, não há nada que obste a procedência da presente ação quanto aos danos materiais. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo procedente a ação e extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O valor deverá ser atualizado pela taxa SELIC (que compreende juros e correção monetária), desde o vencimento do débito. Sem custas e sem honorários advocatícios, nesta primeira fase do processo, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito

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