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TJPR · Vara de Família e Sucessões de Guarapuava
Intimação referente ao movimento (seq. 49) CONCLUSOS PARA DECISÃO (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 3º Andar, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7507 - E-mail: guarapuavavaradefamilia@tjpr.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0012631-85.2025.8.16.0031 CLASSE: INVENTÁRIO ASSUNTO: INVENTÁRIO E PARTILHA INVENTARIANTE: MARLENE ARAUJO NEUMANN ESPÓLIO: JAURI NEUMANN 1. Intimem-se o procurador dos herdeiros Márcio Araujo Neumann e Derlei Araujo Neumann para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia atualizada dos documentos pessoais de seus clientes, com a averbação de eventual divórcio. 2. Intime-se a inventariante por meio de sua procuradora para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de remoção: a) emendar as primeiras declarações e cumprir integralmente a exigência do artigo 620, IV, “h” do Código de Processo Civil, atribuindo valor corrente ao bem imóvel constante nas primeiras declarações; b) apresentar cópia atualizada da certidão de casamento da herdeira Simone Araujo Neumann, com a averbação de seu divórcio. c) apresentar as certidões negativas das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais ou informar débito e demonstrar a adoção das medidas necessárias à quitação. Não havendo atendimento, promova-se a intimação pessoal sob pena de remoção. Desde logo indefiro nova dilação, tendo em conta o que estabelecem os artigos 611 e 622, I e II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito
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