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TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012630-38.2026.8.27.2722/TO AUTOR: PAULO JORGE BARROS DE JESUS MACHADO ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, a fim de: Apresentar comprovante de endereço válido (fatura de água ou energia), atualizado (últimos 2 meses) e em nome da requerente; caso não esteja em sua titularidade, deverá ser juntada declaração de residência assinada pelo titular, uma vez que a parte apresentou tão somente a declaração de residência desacompanhada do comprovante de endereço. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: Extinção e indeferimento da inicial (art. 485, incisos I, IV e III, do CPC). Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.
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