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TJTO · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gurupi · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0012630-09.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDA ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. A parte exequente informa o pagamento do débito e requer a extinção por pagamento, evento 46, PET1. Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 c.c. ART 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95. Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito e Sisbajud, Renajud, Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução. Publique-se. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Cumpra-se. Gurupi, data certificada no sistema.
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