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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0012628-53.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com o artigo 836 do Código de Processo Civil, não é razoável proceder com a penhora do valor de R$ 145,25 para satisfazer uma dívida de R$ 15.385,00, considerando que o montante obtido por meio da constrição, realizada via SISBAJUD, é claramente desproporcional e irrelevante em relação ao valor total da dívida.
Determino o desbloqueio dos valores constritos.
Ante o insucesso da penhora online, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.