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0012620-16.2016.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0012620-16.2016.8.16.0017 Recurso: 0012620-16.2016.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): CARLOS ROBERTO CAMARGO Ivan Rafael da Costa Apelado(s): cristiane mateus de freitas VISTOS. I - Cuida-se de Apelação Cível interposta pelos réus CARLOS ROBERTO CAMARGO e IVAN RAFAEL DA COSTA em face da sentença de mov. 478.1, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados na ação indenizatória por danos morais e materiais c/c lucros cessantes e danos estéticos decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por CRISTIANE MATEUS DE FREITAS. II – Ao interpor o recurso de apelação (mov. 488.1), os apelantes pugnaram pela concessão da gratuidade da justiça, contudo, sem juntar documentos. Todavia, compulsando os autos de origem, nota-se que o pedido de justiça gratuita foi concedido ao réu IVAN RAFAEL DA COSTA (mov. 138.1), motivo pelo qual mantenho os benefícios em sede recursal. Contudo, no que se refere ao réu CARLOS ROBERTO CAMARGO, os benefícios da gratuidade não foram concedidos, considerando que o requerido deixou de cumprir determinação do juízo a quo para realizar as comprovações devidas (mov. 248.1). Sabe-se que o pedido da gratuidade da justiça pode ser requerido a qualquer tempo, nos termos do art. 99 do CPC. Ademais, a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa, a qual pode ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. No caso concreto, o apelante não trouxe, em sede recursal, elementos suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, limitando-se a reiterar a alegada insuficiência financeira. III – Destarte, no intuito de proceder à análise mais segura, intime-se o apelante CARLOS ROBERTO CAMARGO para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos atualizados, como (i) declaração de imposto de renda relativo aos últimos 3 (três) exercícios e (ii) extratos bancários referentes aos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos, que considerar aptos para demonstração da alegada hipossuficiência econômica. IV – Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI RELATOR

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