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0012617-41.2022.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível

    Processo 0012617-41.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1030179-17.2020.8.26.0577) (processo principal 1030179-17.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Luiz Alberto Vicente da Rocha - Fábio Alessadro de Paula Barbosa - - Claudia Roberta Goncalves de Paula Barbosa - Vistos. I O ofício de fls. 333/337 comprova que a CDA nº 1462764420, referente à taxa judiciária devida em razão da satisfação da obrigação (fls. 277), foi quitada por Fábio Alessandro de Paula Barbosa em 09/02/2026, com o valor repassado ao Estado de São Paulo via DARE, superando o óbice apontado na decisão de fls. 328/329. II Tratando-se de fato gerador único a satisfação da obrigação executada, ato processual singular, independentemente do número de coexecutados solidários (art. 275, CC) , a quitação promovida por um dos codevedores extingue a obrigação também em relação ao outro. É indevida, portanto, a duplicidade representada pela CDA nº 1462764442, expedida em nome de Cláudia Roberta Gonçalves de Paula Barbosa pelo mesmo débito. III Esta decisão servirá de ofício ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São José dos Campos/SP e à Procuradoria Geral do Estado, para comunicar a quitação da taxa judiciária deste feito e requisitando o cancelamento da CDA nº 1462764442 e do respectivo protesto lavrado em nome de Cláudia Roberta Gonçalves de Paula Barbosa. Caberá aos requerentes a entrega/protocolo e a comprovação nos autos, em 15 dias. IV Quanto à anotação de ação judicial mantida pela Serasa Experian (inclusão em 15/02/2023, R$ 46.319,64), esta decisão servirá de ofício, para comunicar a extinção do cumprimento de sentença por satisfação integral da obrigação (fls. 275/277), para baixa da anotação em nome de ambos os executados. Caberá aos requerentes a entrega/protocolo e a comprovação nos autos, em 15 dias. V Cumpridas as determinações acima, certifique-se e voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP), MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP), LUIZ ALBERTO VICENTE DA ROCHA (OAB 132193/SP)

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