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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012616-78.2026.8.16.0194 Processo: 0012616-78.2026.8.16.0194 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$374.987,36 Autor(s): IVONI DE OLIVEIRA DIAS ELIANE DE OLIVEIRA DIAS Réu(s): ESPÓLIO DE ERNA SCHWENDNER SIQUEIRA Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça exclusivamente à autora IVONI DE OLIVEIRA DIAS, o que faço com base nos documentos de movs. 1.21/1.23 (declaração assinada de próprio punho, comprovante de proventos pagos pelo INSS e ausência de declaração de Imposto de Renda). 2. Diante da inexistência de inventário em relação aos bens deixados pela proprietária registral Erna Schwendner Siqueira (certidão de mov. 1.18), necessária se faz a habilitação de seus herdeiros. Dessa forma, defiro a emenda à inicial de mov. 11.1 para que conste no polo pasivo MILTON OLIVEIRA, LEONI DE OLIVEIRA, SÉRGIO DE OLIVEIRA, MANOEL DE OLIVEIRA (espólio), CLAUDETE MOLINARI (espólio) e LUCIA DE OLIVEIRA (espólio). 2.1. Em relação aos herdeiros falecidos da proprietária registral (Manoel, Claudete e Lucia), deverá a parte autora apresentar as respectivas certidões de distribuição de inventário, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.1. Em relação a Claudete Molinari, a certidão de óbito de mov. 1.27 indica que a de cujus convivia maritalmente com Sebastião Carlos Gonçalves. Desse modo, comprovada a inexistência de inventário em relação aos bens de Claudete, deverá ser requerida a citação do ex-companheiro Sebastião e da filha Thais Gonçalves (esta já qualificada nos autos - mov. 1.1). 2.1.2. Em relação a Lucia (certidão de óbito de mov. 1.7), comprovada a inexistência de inventário, deverão ser habilitados no feito seus legítimos herdeiros. 3. Em relação a Sérgio Oliveira, filho da proprietária registral, promova a Secretaria a busca nos sistemas conveniados para obtenção do número de seu CPF. 4. Defiro o requerimento formulado no item b da petição inicial. Oficie-se ao 3º Registro de Imóveis de Curitiba para que proceda a averbação na matrícula n. 13.957 da existência desta ação de usucapião. 5. Cumpridos os itens 2.1 e seguintes, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito