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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0012614-16.2023.8.26.0007 (processo principal 1010492-13.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silas Correia Rodrigues do Monte Madeiras - Alex de Araújo Caetano - Vistos. Fls. 176/178 - Recebo os embargos de declaração, uma vez que opostos no prazo legal. No mérito, eles merecem provimento, tendo em vista a omissão existente quanto ao pedido de justiça gratuita formulado, pedido esse que deve ser acolhido. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para que passe a constar da sentença o deferimento do benefício da justiça gratuita ao embargante, bem como para que a parte dispositiva passe a ter a seguinte redação: "Custas pelo embargante, ressalvados os benefícios da justiça gratuita ora deferidos", mantendo-se, no mais, a sentença proferida. Int. - ADV: EDUARDO MIZUTORI (OAB 186169/SP), SIMONE CORREIA RODRIGUES DO MONTE (OAB 426970/SP)
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