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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012608-46.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1010107-05.2025.8.26.0554) (processo principal 1010107-05.2025.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.M. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente e por mandado, a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC. Int. Santo André, 04 de setembro de 2026. - ADV: ADRIANA SOARES SIMÕES (OAB 189412/SP)
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