Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0012608-03.2024.5.15.0016 AUTOR: MAYCON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: V-MAN CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d296b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebo os embargos de declaração opostos pelo reclamante e os acolho, para sanar o equívoco constante do despacho anterior. Com efeito, conforme esclarecido pelo reclamante, não houve o pagamento de nenhuma das parcelas do acordo, razão pela qual não se trata de mero atraso no pagamento da primeira parcela. Assim, reconsidero o despacho anterior e determino o que segue: O autor denunciou o inadimplemento do acordo a partir da 1ª parcela pactuada, vencida aos 23/06/2026. Tratando-se de acordo celebrado para pagamento em 10 parcelas, com fixação de multa de 50% em caso de inadimplência ou mora sobre o valor remanescente, com vencimento antecipado das parcelas restantes, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor do acordo munido da multa pactuada, no prazo de 05 dias. Com a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos. No silêncio, iniciem-se os procedimentos executórios em face de todas as parcelas inadimplidas e da multa pactuada. SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- V-MAN CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0012608-03.2024.5.15.0016 AUTOR: MAYCON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: V-MAN CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d296b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recebo os embargos de declaração opostos pelo reclamante e os acolho, para sanar o equívoco constante do despacho anterior. Com efeito, conforme esclarecido pelo reclamante, não houve o pagamento de nenhuma das parcelas do acordo, razão pela qual não se trata de mero atraso no pagamento da primeira parcela. Assim, reconsidero o despacho anterior e determino o que segue: O autor denunciou o inadimplemento do acordo a partir da 1ª parcela pactuada, vencida aos 23/06/2026. Tratando-se de acordo celebrado para pagamento em 10 parcelas, com fixação de multa de 50% em caso de inadimplência ou mora sobre o valor remanescente, com vencimento antecipado das parcelas restantes, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor do acordo munido da multa pactuada, no prazo de 05 dias. Com a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos. No silêncio, iniciem-se os procedimentos executórios em face de todas as parcelas inadimplidas e da multa pactuada. SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYCON OLIVEIRA DA SILVA