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TJSP · Foro de Embu das Artes - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 0012606-81.2004.8.26.0176 (176.01.2004.012606) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Speed Time Servicos Temporarios Ltda - Vistos. Primeiramente, deixo de apreciar o pedido de fls. 85/86, uma vez que o anexo descrito não acompanhou a petição. O pedido da Fazenda não comporta acolhimento. A expedição de ofício ou realização de diligências para aquisição de dados do sujeito passivo constituem ônus da exequente, notadamente da Fazenda Pública, que dispõe de meios administrativos próprios para obtenção de informações cadastrais, inclusive diante da autorização legal prevista no art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar nº 208/2024. Não cabe ao Poder Judiciário, nem à Serventia, substituir a parte interessada em diligências que lhe incumbem, principalmente, na ausência de prova nos autos que a instituição se negou a fornecer as informações requerida. Manifeste-se a Exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP)
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