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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012602-25.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: NEVADA RENT A CAR LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO CAMPANELLA CANDELÁRIA (OAB SP118933)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que:
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código
§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento."
Intime-se a parte executada, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se.