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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0012600-93.2009.5.02.0313 RECLAMANTE: FERNANDO ALMEIDA CONSELHO RECLAMADO: NASTROTEC. INDUSTRIA TEXTIL LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04b107 proferido nos autos. ACSN DESPACHO Considerando a manifestação do exequente juntada no documento de ID acf37f0, por meio da qual cumpre a determinação do despacho de ID 50fc717 e indica de forma específica e individualizada o bem a ser constrito, defiro os requerimentos formulados. Desta forma, determino à Secretaria da Vara que proceda às seguintes diligências: Expeça-se aditamento à certidão de penhora, fazendo constar expressamente a indicação do "conjunto nº 019, localizado no pavimento térreo do empreendimento 'Business Center', vinculado à transcrição nº 55.060, Livro 3-AZ". Expeça-se Ofício ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté/SP, instruído com a respectiva certidão de penhora aditada e cópia da petição de ID acf37f0, determinando àquele serventia que: a) Informe a matrícula individualizada correspondente ao conjunto nº 019 do empreendimento “Business Center” e confirme sua atual titularidade; b) Sendo constatado que a unidade permanece em nome do executado OSWALDO ARANHA DAVID WOLFF, proceda à averbação da penhora determinada nestes autos; c) Caso a unidade indicada já tenha sido alienada ou não permaneça sob a titularidade do executado, informe a este Juízo quais unidades autônomas oriundas da transcrição nº 55.060 ainda se encontram registradas em nome do Sr. Oswaldo Aranha David Wolff, com a indicação das respectivas matrículas, a fim de viabilizar o redirecionamento da constrição. Após a comprovação da regular averbação da penhora na matrícula respectiva, expeça-se Carta Precatória Executória ao Juízo da comarca de localização do imóvel (Taubaté/SP) para o prosseguimento dos atos expropriatórios (alienação do bem), conforme já havia sido determinado no despacho de ID a73cc26. Intime-se o exequente. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Fernando Almeida Conselho
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