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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012597-45.2015.8.16.0069 Processo: 0012597-45.2015.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$442.286,87 Exequente(s): GISLENE PEREIRA DA SILVA BORGES SIDNEI APARECIDO BORGES altimar pasin de godoy Executado(s): MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS RONDOTUR TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA EPP 1. Trata-se de pedido de expedição de ofício à Prefeitura do Município de Rondon/PR para que informe a titularidade do imóvel onde se encontra instalada a empresa executada. De plano, o pedido não comporta deferimento. Isso porque a informação pretendida pode ser obtida diretamente pela parte exequente mediante requerimento de certidão junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, meio ordinário e adequado para verificação da titularidade de bens imóveis. A atuação jurisdicional na localização de informações patrimoniais deve ser subsidiária, não cabendo ao juízo realizar diligências que podem ser promovidas diretamente pela própria parte interessada perante os órgãos competentes. Dessa forma, inexistindo demonstração de impossibilidade de obtenção da informação pelos meios ordinários, indefiro o pedido de mov. 398. 2. No mais, intime-se o exequente para que dê seguimento ao feito em 15(quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III do CPC. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito