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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0012595-85.2022.8.17.2370 EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. EXECUTADO(A): JECKSON FELIX AMANCIO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248013144, conforme transcrito abaixo: "[ Ante o exposto, com base no art. 854, § 3º, inciso I, do CPC/2015, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores formulado por JECKSON FELIX AMANCIO, mantendo a constrição sobre os valores bloqueados no id 188076986. Intimem-se as partes. Ultrapassado o prazo de recurso, expeça-se alvará judicial de transferência das quantias bloqueadas para a conta informada na petição de ID 201094710 Após a expedição, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, indicando outros bens passíveis de penhora do executado. Cumpra-se, com urgência. Cabo de Santo Agostinho-PE, data registrada no sistema. MARCIO ARÁUJO DOS SANTOS Juiz de Direito ]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 2 de setembro de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata