Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE JI-PARANÁ 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Ref.: autos n. 0012595-76.2013.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Interpretação / Revisão de Contrato- Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 54.750,00 Distribuição: 26/09/2013 Autor(a): REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): ADVOGADO DO REQUERENTE: MIGUEL ANGELO FOLADOR, OAB nº RO4820 Réu/ré(s): REQUERIDO: BANCO FINASA S/A. Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943 Terceiro interessado: {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença originada de ação de revisão contratual movida por MARCOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA contra BANCO FINASA S/A. Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial nomeado, Sr. Alessandro Pestana Ramos, foi devidamente intimado por reiteradas vezes para prestar esclarecimentos e dar prosseguimento ao encargo pericial conferido por este Juízo. Contudo, apesar das sucessivas tentativas e das intimações efetuadas por via postal e por e-mail institucional, o expert quedou-se inerte, descumprindo os prazos assinalados sem qualquer justificativa plausível para a inércia. Eis o breve relatório. A DECISÃO. A conduta de reiterada omissão do perito compromete frontalmente a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional, gerando prejuízos injustificados às partes em demanda que se arrasta há anos. O descumprimento injustificado do encargo assumido atenta contra a dignidade da Justiça, atraindo a aplicação das sanções legais cabíveis previstas nos artigos 468, § 1º, e 268 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: APLICO ao perito Alessandro Pestana Ramos a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro nos arts. 468, § 1º, e 77, § 2º, do CPC, diante da injustificada omissão no cumprimento do dever funcional perante este Juízo. DETERMINO a intimação do perito, com urgência, por meio eletrônico e e-mail institucional (alessandropestanaramos@gmail.com), para que proceda ao recolhimento da multa fixada e apresente o laudo pericial definitivo no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. ADVIRTO que a não apresentação do trabalho no prazo acima assinalado implicará a imediata destituição do encargo, a comunicação do ocorrido ao órgão de classe correspondente e a imposição de astreintes (multa diária) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais. Cumpra-se com urgência. Atente-se a CPE para o fato de que os atos "meramente ordinatórios" independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). Ji-Paraná, 2 de setembro de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito *Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. Endereço: av. Brasil, n. 595, b. Nova Brasília, 2º dist., CEP 76.908-449. Telefones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910, (69) 3309-7190 e (69) 9.9916-2243. E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br. Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/. Site: https://www.tjro.jus.br/